ALDRAVA LETRAS E ARTES
CNPJ 04.937.265/0001-71
Rua São Gonçalo, 123. Bairro: São Gonçalo – Mariana – MG
CASA DA ARTE ALDRAVISTA – 1º e 2º andar da Rua Dom Frei José da Santíssima Trindade, nº 22. Bairro: São José – Mariana – MG
Representação da ABRAAI em Santa Bárbara – Escola Municipal Marphiza Magalhães Santos – Rua 4, nº 96 – Bairro: Residencial Ana Margarida

 

ACADEMIA BRASILEIRA DOS AUTORES ALDRAVIANISTAS INFANTOJUVENIL - ABRAAI
Criada em 28-02-2015


Reunião Solene da ALACIB, da Aldrava Letras e Artes, da
Academia de Letras e Artes de Portugal e da Representação Municipal de Santa Bárbara da Academia Brasileira dos Autores Aldravianistas - Infantojuvenil

IVª Semana Luso-Brasileira de Arte Aldravista
24 de outubro de 2015

 


ABRAAI-RM-Mariana
Cerimônia de Instalação em 13 de outubro de 2016

 


ABRAAI comemora 01 ano
Clique na imagem e confira

ABRAAI realiza solenidade de instação da
Regional de Santa Bárbara
Dia 11 de agosto, às 19 horas, na Escola Municipal Marphiza

 

Ação parceira de Organização Social (ABRAAI) e Escola Municipal de Santa Bárbara é vencedora da 2ª Etapa (Categoria Micro Porte) da 12ª edição do Prêmio Itaú-Unicef - Regional Minas Gerais
 
Parceria entre Academia infanto-juvenil de de poetas aldravistas de Mariana com escola pública de Santa Bárbara é vencedora de Prêmio Itaú-Unicef
Projeto da Academia de Letras Infantojuvenil criada pelos poetas aldravistas de Mariana em parceria com a Escola Municipal Marphiza Magalhães Santos (escola de Santa Bárbara) foi vencedora da Regional Belo Horizonte, categoria MICRO porte, dentre as 1.651 inscritas na 12ª edição do Prêmio Itaú-Unicef.
Em 2017, houve mudanças nas regras de premiação. Os vencedores regionais receberão um prêmio de 30.000,00 em dinheiro. “Com isso, ainda mais parcerias passam a ser premiadas. O objetivo é ampliar a distribuição de recursos, alcançando maior número de ações e localidades beneficiadas”, explica a superintendente da Fundação Itaú Social, Angela Dannemann.
Para o representante do Unicef no Brasil, Gary Stahl, a expectativa é de que neste ano o Prêmio possa alcançar ainda mais as crianças e os adolescentes vulneráveis, aqueles mais difíceis de alcançar. “Queremos identificar e reconhecer iniciativas que possam contribuir com a redução de desigualdades no País e sejam inspiradoras para o aperfeiçoamento de políticas públicas que ajudem a levar o direito à educação integral a toda parte”, explica.
A parceria entre a ACADEMIA BRASILEIRA DE AUTORES ALDRAVIANISTAS-INFANTOJUVENIL (associação literária sem fins lucrativos idealizada pela escritora aldravista Andreia Donadon Leal) e a ESCOLA MUNICIPAL MARPHIZA MAGALHÃES SANTOS visa a promover o intercâmbio entre autores consagrados, alunos e comunidade, em eventos acadêmicos, literários e culturais promovidos pela Academia. Visa, também, auxiliar escola, educador, aluno e família no processo de incentivo à leitura, à criação literária e à sua respectiva divulgação em livros e mídias digitais.


Andreia Donadon (ABRAAI), Mariana (da equipe de julgadores Itaú-UNICEF) e Claydes (EM Marphiza)

Atividades dos Acadêmicos

Atividades da ABRAAI- RM Santa Bárbara em reuniões da ALACIB / Aldrava Letras e Artes
2016, 2017 e 2018


Atividades da ABRAAI- RM Santa Bárbara no Festival de Cultura do distrito de Brumal - 2017 e 2018


Atividades da ABRAAI- RM Santa Bárbara na Feira Multissetorial e Feira de Empreendedorismo de Santa Bárbara - 2017 e 2018


Atividades da ABRAAI- RM Santa Bárbara no Projeto Poesia Viva - a poesia bate à sua porta
2015, 2016, 2017 e 2018




 

1ª REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL DA ABRAAI-Santa Bárbara-MG, promove oficina de orientação a crianças e adolescentes para participarem de seleção para ingresso na Academia.
A oficina com mai de cem participantes aconteceu no dia 27 de junho de 2015, na sala de vídeo da Escola Municipal Marphiza Magalhães em Santa Bárbara.
Viviane Márcia dos Santos Felisberto (Coordenadora)
Claydes Regina Ricardo Araújo (Coordenadora)


Claydes Araújo, no centro, apresenta a Academia aos presentes


Participantes produzindo aldravias


Recital de aldravias

réu
confesso
procurado
por
fazer
verso


nasce
um
poema
morre
um
problema


poeta
escreve
torto
em
linhas
retas


pobre
escritor
morreu
afogado
no
amor


poema
barato
transborda
pousa
no
guardanapo


Aldravias de Kaoany S. Junqueira, Distrito de Barra Feliz, Santa Bárbara, MG

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REGIMENTO INTERNO DA ACADEMIA BRASILEIRA DOS AUTORES ALDRAVIANISTAS - INFANTOJUVENIL
ABRAAI-SANTA BÁRBARA
DEPARTAMENTO MIRIM DA ALDRAVA LETRAS E ARTES


I – DA ACADEMIA E SEUS FINS
Art. 1º- A Academia Brasileira dos Autores Aldravianistas Infantojuvenil de Santa Bárbara (SIGLA:ABRAAI-SB), criada em 28 de fevereiro de 2015, sob a égide da ALDRAVA LETRAS E ARTES, é um departamento literário representação da associação na cidade de Santa Bárbara – MG, e tem por objetivo a difusão da Cultura, o incentivo às Letras e às Artes, especialmente a ALDRAVIA, nova forma poética criada pelos poetas aldravistas, funcionando de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto da ALDRAVA LETRAS E ARTES e seu Regimento interno.
Art. 2º - A ABRAAI- SB promoverá suas atividades literárias, acadêmicas e de empreendedorismo na cidade de Santa Bárbara, com base nas políticas culturais da academia.
Art. 3º - A ABRAAI-Santa Bárbara tem sua representação na cidade de Santa Bárbara Minas Gerais, sob a égide de Estatuto da ALDRAVA LETRAS E ARTES, de duração indeterminada, que poderá abrir outras representações de ABRAAI em outros Estados e Cidades do território brasileiro.
Art. 4º - A ALDRAVA LETRAS E ARTES poderá autorizar a criação de REPRESENTAÇÕES MUNICIPAIS (RM-ABRAAI), uma em cada Município Brasileiro, subordinadas a o Estatuto da ALA e a seu Regimento Interno. A sigla RM-ABRAAI será complementada pelo nome do Município e sigla do Estado, em que está localizada, onde tem sede.
Art. 5º- Cada REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL estará, pois, sob a égide da Sede Nacional, complementando sua organização e administração internas através de Regimento Interno próprio, que respeitará, também, as Leis locais, estaduais e nacionais.
Art. 6º - A cada REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL caberá a responsabilidade de se instalar administrativamente e reger-se com recursos da ALA, cabendo-lhe também informar à Sede Nacional a anexação de qualquer instituição cultural ou pessoa física (Membro) a seus Quadros, para manter seu cadastro atualizado.
Art. 7º - A SEDE NACIONAL não admite a contratação de dívidas de suas representações afiliadas sob nenhuma justificativa, e não se responsabiliza pelos atos escusos, que por ventura venham a ser praticados pelas suas unidades e afiliadas.
Art. 8° – Cada REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL será administrada por uma Diretoria composta, por: 02 Coordenadores; Presidente da RM-ABRAAI (aluno de notório rendimento escolar e produção literária), Vice-Presidente (aluno de notório rendimento escolar e produção literária), Secretário (aluno de notório rendimento escolar e produção literária), Promotora de Eventos Culturais (aluno de notório rendimento escolar e produção literária).
Art. 9º- O mandato da Diretoria da ABRAAI terá a duração de cinco (5) anos.
Art. 10- Os Coordenadores das Representações Municipais, uma vez indicados, permanecerão em suas funções, mesmo após mudança da Presidência da SEDE NACIONAL da ALA, até que seja revogada esta disposição, em função do bom trabalho desenvolvido. Novas indicações em caso de desistência ou destituição, serão atos da Presidência da SEDE NACIONAL.
Art. 11 - Integram a REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL DA ABRAAI, em cada cidade: no máximo 30 (trinta) Membros Acadêmicos Efetivos.
§ 1º. Poderá ser Membro da RM-ABRAAI, quem estiver matriculado e frequente nas séries da Educação Básica; ter entre 09 a 17 anos, possuir rendimento escolar bimestral ou semestral superior a 70%, ser indicado pela Coordenação Pedagógica ou Professores do Estabelecimento de Ensino, além de ser necessária a produção literária (especialmente aldravias) e leitura mínima de 12 livros por ano, que serão avaliados pelas coordenadoras da Representação da ABRAAI.
§ 2º. Na existência de vaga de Membro Efetivo (quando o membro completar 18 anos), os Coordenadores da RM-ABRAAI, indicarão o (a) substituto (a).

II – DAS SESSÕES
Art. 12. A sessão solene na SEDE NACIONAL da ALA será pública e realizar-se-á uma (01) vez por ano, na cidade de Mariana. As demais reuniões da RM-ABRAAI deverão ser realizadas nas escolas, convocadas pela Coordenação, com a presença de, pelo menos, 5 (cinco) de seus membros. Para deliberação será exigida a presença de 50% dos Acadêmicos.
§ 1º. As sessões extraordinárias serão realizadas em dia e hora previamente designados, nos casos previstos no Regimento Interno da RM-ABRAAI, e mediante convocação dos Coordenadores ou a requerimento de pelo menos 5 (cinco) Acadêmicos, para tratar de assunto urgente ou relevante.
§ 3º. A sessão será solene para posse de membros, para lançamento de obras literárias dos Acadêmicos, que o desejarem, e nos casos em que a Coordenação deliberar.

III - OBJETIVOS PRINCIPAIS
Art. 13 - A ABRAAI tem como objetivos principais:
I– congregar pessoas e entidades nacionais, dedicadas à Arte Aldravista, e a outros movimentos literários e artísticos;
II – desenvolver e aprimorar a Arte Literária;
III – manter intercâmbio com editoras, instituições e pessoas físicas ou jurídicas que possam colaborar para a realização e conquistas dos objetivos da ABRAAI.
IV – participar ou promover atividades de empreendedorismo para retroalimentação de seus projetos;
V– promover oficinas, lançamentos, saraus, exposições, foros de debates, etc.,
VI– criar campanhas de incentivo à leitura e acesso aos livros em diversos ambientes e em parcerias com outros projetos já devidamente constituídos;

IV- DOS PODERES, SUAS COMPOSIÇÕES E COMPETÊNCIAS.
Art. 14 - São órgãos componentes da ALA (SEDE NACIONAL)
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal;
d) Representações Municipais da ABRAAI
Art. 15 - Da Assembleia Geral - Como poder deliberativo da ALDRAVA LETRAS E ARTES, as Assembleias Gerais serão compostas pelos Membros Fundadores.
§ 1º - Compete à Assembleia Geral, especialmente:
a) eleger sua Diretoria;
b) examinar e/ou deliberar sobre assuntos relevantes referentes à ALA e/ou das Representações Municipais das ABRAAIS;
c) a Assembleia Geral Extraordinária deverá cuidar de eventual dissolução da da Representação Municipal, destituição dos Diretores elegíveis e alteração no Estatuto, desde que consiga se constituir o quórum de 50% mais um (01) dos associados em condições junto à ALA, para discussão e aprovação, ou não, dos assuntos em pauta.
§ 2º - A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente em fevereiro ou março ou extraordinariamente, quando assim convocada nos termos deste Regimento Interno.
§ 3º - O direito de votar e de ser votado deverá ser exercido pelos MEMBROS, que estiverem frequentes em todas as reuniões, eventos culturais e literários da ALA e da ABRAAI.
§ 4º - Os cargos de Diretoria não elegíveis serão preenchidos, posteriormente à Posse da Diretoria eleita, a critério do Presidente da ALA, à medida que se façam necessários ao desenvolvimento da Academia;
§ 5º - A aprovação das contas da ALA depende da apresentação do Relatório do Tesoureiro ao Conselho Fiscal; cabendo, ao Presidente da Sede Nacional, levá-lo ao conhecimento da Assembleia Geral.
Art. 16 - Da Diretoria – Compete à Diretoria, administrar as atividades da ALA e das Representações Municipais da Academia, elaborar e executar o programa anual de atividades, elaborar e apresentar à Assembleia Geral o Relatório Anual com a respectiva prestação de contas, propor a reforma do Estatuto e Regimento Interno, apresentando sugestões e justificativas, assim como a escolha dos Diretores, Membros não eleitos, devendo a escolha recair, preferencialmente em Membros Fundadores.
§ 1º - À Diretoria das Representações Municipais compete convocar e fazer realizar reuniões ordinárias e extraordinárias dentro dos procedimentos legais, sempre nos termos regimentais.
§ 2º - A Diretoria será composta de:
02 Coordenadores (indicados pela ALA)
Presidente da RM-ABRAAI (aluno de notório saber) indicado pelos Coordenadores da ABRAAI.
Vice-Presidente (aluno de notório saber) indicado pelos Coordenadores da ABRAAI.
Secretário-Geral (aluno de notório saber) indicado pelos Coordenadores da ABRAAI.
Diretora de eventos culturais, acadêmicos e atividades de empreendedorismo (coordenadoras e alunos de notório saber): indicados pelos Coordenadores da ABRAAI.
§ 3º - Os Coordenadores indicados da ABRAAI-SANTA BÁRBARA , ao deixarem a função, passará, automaticamente, a membros beneméritos da ALDRAVA LETRAS E ARTES.
Art. 17. Compete aos Coordenadores:
§ 1° representar a Academia em juízo ou fora dela;
§ 2º. constituir a diretoria da Representação Municipal da ABRAAI.
§ 3º. nomear e dar posse aos acadêmicos.
§ 4º. representar a ABRAAI, juntamente com as representações municipais, sempre que possível.
§ 5º- nomear comissões para fins determinados;
§ 6°. convocar e presidir as reuniões na representação;
Art. 18. Compete ao Presidente Mirim da ABRAAI:
§ 1º- convocar e auxiliar os Coordenadores nas reuniões;
§ 2º - substituir os Coordenadores em suas ausências ou impedimentos.
Parágrafo 2. Na ausência ou no impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo Secretário-Geral e, na ausência desses, o decano.
Art. 19. Compete ao Secretário-Geral:
I - secretariar as reuniões;
II - encarregar-se do registro das assinaturas dos presentes às reuniões;
III - preparar o expediente;
IV - proceder à escrituração do livro de atas e à sua leitura;
V - manter os arquivos organizados;
VI - substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos e ausências.
Art. 20. Compete à Diretora de Eventos Culturais e de Empreendedorismo:
I – auxiliar na divulgação dos eventos culturais e de empreendedorismos da ABRAAI.
II - coordenar e executar os serviços de comunicação da Academia.
Art. 21– Aos Coordenadores das Representações Municipais compete:
I- Organizar sua Diretoria e, com sua equipe, estabelecer o Regimento Interno da instituição e seu planejamento de trabalho, submetendo à aprovação anual do Presidente da ALA (SEDE NACIONAL).
II- Participar de eventos culturais e literários da cidade.
III- Divulgar as atividades da ABRAAI.
IV- Participar de atividades de empreendedorismo em parceria com escolas, instituições e parceiros.
V- Participar de lançamentos de livros.
VI- Convidar autores para realização de palestras, lançamentos de livros e rodas literárias nas escolas da cidade.
VII- Participar, em parceria, de projetos de incentivo ao livro, à literatura e à leitura.
VIII- Participar das atividades culturais promovidas pela ALA.
IX- Viabilizar a participação dos acadêmicos mirins em atividades culturais promovidas pela ALA.
X- Organizar eventos literários e culturais na cidade.
XI- Organizar oficinas de produção literária com apoio dos membros da ALDRAVA LETRAS E ARTES.
XII- Participar das reuniões executivas da ALA.

V-DOS MEMBROS E SUAS CLASSIFICAÇÕES
Art. 22 - A ABRAAI será constituída dos seguintes Membros:
a) REPRESENTANTES MUNICIPAIS – todos os componentes da Coordenadoria da Representação Municipal.
b) 40 acadêmicos mirins (alunos da Rede Municipal de Ensino selecionados pelos Coordenadores da ABRAAI, para serem membros)
c) BENEMÉRITOS– Quadro dos Membros que contribuírem de forma relevante (cultural ou financeira e/ou materialmente) para com a ABRAAI por decisão dos coordenadores e acadêmicos.

VI-DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS.
Art.23 – É concedido a cada Membro da ABRAAI o direito de apresentar à Diretoria da representação o Nome de Personalidade civil ou jurídica, comprovadamente justificado e documentado a indicação, na quantidade de um (01) indicado por ano institucional, para recebimento de Títulos Honoríficos, apresentação essa que será devidamente avaliada pela Diretoria da representação e da ALDRAVA LETRAS E ARTES, podendo ou não ser referendada.
§ 1º - Os Títulos Honoríficos, Medalhas, Diplomas e insígnias outras, criados pela ALA poderão ser oferecidos, admitindo-se, em certos casos, parceria com outra (s) Entidade (s), desde que haja acordo entre as respectivas Diretorias.
§ 2º - A renúncia a qualquer cargo junto à ABRAAI deverá ser expressa através de expediente encaminhado ao Presidente. A substituição de um membro só poderá ocorrer nos termos do parágrafo anterior.
Art.24 - São direitos dos Coordenadores da Representação Municipal e acadêmicos mirins, nos termos do estabelecido neste Regimento:
a) participar e votar nas assembleias gerais;
b) usar título, insígnias, medalhas, colar, distintivos e outros indicadores de sua qualidade de Membro da ABRAAI, de conformidade com os modelos apreciados pela SEDE NACIONAL.
Art.25- São deveres dos Membros da ABRAAI:
a) participar, com assiduidade, das sessões promovidas pela Academia na cidade;
b) cumprir e fazer cumprir este Regimento
c) honrar o nome da ABRAAI onde quer que esteja, cumprindo e fazendo cumprir este Regimento Interno.
d) desempenhar com zelo e dedicação os encargos que assumir ou lhe forem confiados, primando pela excelência em sua atuação literária, cultural e de empreendedorismo.

VII - DO PATRIMÔNIO
Art. 26- O patrimônio da ABRAAI será composto por doações, contribuições, atividades de empreendedorismo e legados que lhe sejam conferidos.
Art. 27- Constituirão renda social, o valor das contribuições financeiras das unidades integradas à ABRAAI, a renda líquida das participações em eventos, feiras e ainda as doações de qualquer natureza concedidas à Academia.
Parágrafo Único -Em caso de dissolução da Representação Municipal da ABRAAI, seu patrimônio será destinado a uma escola do Município.
Art. 28- O patrimônio da Representação Municipal será por ela própria administrado.
Parágrafo Único- Em caso de dissolução da Representação Municipal da ABRAAI, seu patrimônio será destinado a uma escola da cidade.

VIII- DAS CONTRIBUIÇÕES.
Art. 29– A Representação Municipal não está sujeitas ao pagamento de mensalidades, taxas ou contribuições para a ALA, Sede Nacional; e qualquer verba recebida será por ela (RM-ABRAAI) administrada e utilizada.
Parágrafo Único - Nada impede que pessoas (acadêmicas ou não), Representações e outras Instituições possam contribuir voluntariamente para as atividades da academia.

XI - DAS RECOMPENSAS
Art. 30– A ABRAAI-SANTA BÁRBARA e a ALA (SEDE NACIONAL) poderão criar Condecorações e emitir Diplomas e, sempre, em número anualmente limitado, para comemorar eventos, homenagear personalidades ou instituições ou externar reconhecimento.
Parágrafo Único - A ALA (SEDE NACIONAL) juntamente com a Representação Municipal manterão autonomia sobre insígnias e condecorações por elas estabelecidas. Poderão ocorrer outorga de Medalhas, Títulos/Diplomas em parceria com outras Instituições, com anuência da ALA e da Representação Municipal.

XII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 31 – O Ano Cultura da Representação ABRAAI tem início em fevereiro e término em trinta e um (31) de dezembro de cada ano.
Art. 32- Os membros da Diretoria não percebem, a qualquer título, vantagem financeira pelo exercício de seus mandatos e funções.
Art. 33- Excepcionalmente poderá haver acumulação de cargo ou função na Diretoria.
Art.34- A ABRAAI poderá realizar parcerias com editoras, academias, associações literárias, projetos, etc, e sempre sob a égide da Presidência da ALDRAVA LETRAS E ARTES.
Art. 35 - Os Membros da Academia não respondem individual, coletiva ou subsidiariamente, pelas obrigações em nome dela contraídas, expressa ou implicitamente.
Art. 36 – A ABRAAI poderá receber doações feitas por pessoas físicas ou entidades independentes e por parceiros ou patrocinadores.
Art. 37 - As reuniões de Diretoria e Plenárias não poderão ser concomitantes.
Art. 38 - Este REGIMENTO INTERNO, lido, discutido e aprovado por unanimidade só poderá ser alterado ou reformado parcial ou totalmente, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para essa finalidade, contando com a maioria, estando seus Membros em pleno gozo de todos os seus direitos e deveres para com a ABRAAI.
Art. 39 - O presente REGIMENTO INTERNO entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 40 – Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria em decisão da maioria e pela ALDRAVA LETRAS E ARTES, cabendo recurso da decisão à Assembleia Geral.
Art. 41 -Fica eleito a associação ALDRAVA LETRAS E ARTES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente REGIMENTO INTERNO.


Presidente: GABRIEL JOSÉ BICALHO
Vice-Presidente: JOSÉ BENEDITO DONADON LEAL
Presidente da Comissão Editorial: ANDREIA APARECIDA SILVA DONADON LEAL
Diretora de Projetos Culturais: ANDREIA APARECIDA SILVA DONADON LEAL
Secretária: Hebe Maria Rôla Santos
Tesoureiro: JOSÉ BENEDITO DONADON LEAL
Membros do Conselho Fiscal e Editorial: GABRIEL JOSÉ BICALHO, JOSÉ BENEDITO DONADON LEAL, JOSÉ LUIZ FOUREAUX DE SOUZA JÚNIOR:
Assistente Jurídico: Geraldo Magela Reis.

1ª REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL DA ALA
ABRAAI-SANTA BÁRBARA – MINAS GERAIS
Viviane Márcia dos Santos Felisberto (Coordenadora)
Claydes Regina Ricardo Araújo (Coordenadora)

 




Rua Diretira, Marian
drava Cultural